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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2014 - 17:30
Comissão debaterá dificuldades legislativas para recuperar produtos de crimes
Apesar dos esforços empreendidos, existem limitações e dificuldades, no instante de recuperar o dinheiro ao erário público
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 09:26
Ação direta de inconstitucionalidade.

Lei estadual que, inaugurando disciplina paralela - e, quiçá, antinômica - à legislação federal existente a respeito do corte de árvores da espécie araucária angustifolia, não se consubstancia, em juízo perfunctório de cognição, normatividade suplementar.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2010 - 10:25
MPF/RJ: comercialização de voos duplos é ilegal
Recomendação do MPF/RJ alerta sobre falta de fiscalização
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 11:00
STF encerra debate sobre sistema de cotas nas universidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje (5) o último dia de audiência pública sobre as políticas de cotas no ensino superior. Durante todo o dia, especialistas vão apresentar suas opiniões.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 12:24
Primeiros meses do ano serão preocupantes, diz presidente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (12) que os primeiros meses do ano serão ?preocupantes? para o Brasil por causa da crise financeira internacional.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 11:27
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 20:02
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:33
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 18:02
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:55
A terceira onda de internacionalização de capitais brasileiros

Por Cecilia Castelli.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Maio de 2016 - 10:50
Justiça condena posto de combustíveis por lesar consumidores

O Posto estaria vendendo marca de combustível diferente da anunciada aos consumidores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 13:01
Poluição sonora justifica lacração de danceteria

Ação Civil Pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Correção monetária das demonstrações financeiras.

Período-base de 1990.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Princípio da ampla devolutividade da matéria. Violação de lei.

Artigo 515 do CPC. Configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de embargos da Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

Aviso-prévio de 60 dias. Previsão em acordo coletivo.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Breves considerações sobre lesão corporal

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

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